Normas para licitações e contratos da Administração Pública , deve ter por base a análise da Lei nº 8.666/ 1993.
Hely Lopes Meirelles traz o conceito de Licitação:
“Licitação é o procedimento administrativo mediante o qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse, inclusive o da promoção do desenvolvimento econômico sustentável e fortalecimento de cadeias produtivas de bens e serviços domésticos.”
A Lei nº 8.666/ 1993 enumera, em seu art.22, cinco diferentes modalidades de licitação.
1- concorrência - modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. É a modalidade de licitação própria para contratos de grande valor. É obrigatória nas contratações de obras , serviços e compras, de qualquer valor,tanto na compra ou alienação de bens imóveis.
Requisitos da concorrência: universalidade, ampla publicidade, habilitação preliminar e julgamento por comissão.
2- tomada de preço - modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. É admissível nas contratações de obras, serviços e compras dentro do limite de valor estabelecidos na lei. O julgamento é realizado por uma comissão integrada por três membros.
3- convite - modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. O instrumento de convocação utilizado é a carta-convite. É admissível nas contratações de obras, serviços e compras dentro dos limites fixados pelo ato competente. No caso de convite, a Comissão de licitação, excepcionalmente, nas pequenas unidades administrativas e em face da exigüidade de pessoal disponível, poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente.
4- concurso - modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. O que determina a necessidade de realizar a licitação na modalidade concurso é a natureza do seu objeto, não o valor do contrato. No caso de concurso, o julgamento será feito por uma comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame, servidores públicos ou não.
5 - leilão - modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.Todo bem a ser leiloado será previamente avaliado pela Administração para fixação do preço mínimo de arrematação.Os bens arrematados serão pagos à vista ou no percentual estabelecido no edital, não inferior a 5% (cinco por cento) e, após a assinatura da respectiva ata lavrada no local do leilão, imediatamente entregues ao arrematante, o qual se obrigará ao pagamento do restante no prazo estipulado no edital de convocação, sob pena de perder em favor da Administração o valor já recolhido.Nos leilões internacionais, o pagamento da parcela à vista poderá ser feito em até vinte e quatro horas. O edital de leilão deve ser amplamente divulgado, principalmente no município em que se realizará.
6- pregão - destina-se à aquisição de bens e serviços comuns. Consideram-se bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.Pode ser utilizado para qualquer valor de contrato.
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