
São
isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento
de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União: os candidatos que
pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja
inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; os candidatos doadores de medula
óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Doadores regulares de
sangue também podem pedir isenção da taxa de inscrição, quando o benefício está
previsto em leis estaduais ou municipais.
Caberá
ao edital de cada concurso detalhar a forma de comprovação dos requisitos
necessários à obtenção da isenção. Os documentos que comprovem a real
situação do candidato podem ser anexados e enviados ou por e-mail, correios,
anexo online ou pessoalmente em um endereço físico.
As
regras para concessão de isenção, deverão estar amparadas em lei e informadas
expressamente nos editais.
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